As Virtudes e os Problemas dos Projetos de Lei Anti-Escola Sem Partido

Texto de Renata Aquino e Diogo Salles

Nessa última quarta-feira (16/08), o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), apresentou o projeto de lei 6005/2016, que “institui o programa ‘Escola livre’ em todo o território nacional. Algumas explicações são válidas antes de falarmos da proposta em si e o que ela representa.

O nome do projeto é uma referência direta ao Programa “Escola Livre”, versão alagoana do “escola sem partido”, aprovado e implementado naquele estado no começo desse ano. Esta referência é irônica, visto que o PL de Wyllys tem como objetivo declarado anular as políticas e práticas que o ESP pretende implementar.

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Os títulos do primeiro artigo do texto já denotam que o caminho traçado aqui é outro. Da mesma forma que o anteprojeto do Movimento “Escola Sem Partido”, o 6005 também ressalta trechos de legislações que versam sobre educação – em especial a LDBE (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e o Artigo 206 da Constituição Federal. Porém, nesse último caso temos uma perspectiva mais abrangente e menos maniqueísta sobre o processo de ensino-aprendizagem. Assim como ele garante a liberdade de aprender, ele também inclui a liberdade de ensinar, assegurando a liberdade de expressão como um direito tanto de estudantes como de professores em sala de aula. Junto à garantia ao pluralismo de ideias, vem o de concepções pedagógicas, a laicidade e o respeito à liberdade religiosa. Não estão presentes as restrições a certos temas que professores não poderiam tratar em sala de aula como faz o ESP (ver art. 3º do anteprojeto), como questões de gênero e sexualidade; muito pelo contrário, fica estabelecido a valorização da profissão docente e destaca-se o papel da educação no combate ao preconceito e à violência.

Pensando em termos puramente estratégicos, a intenção aqui parece ser se antecipar ao que o “escola sem partido” vem fazendo, tirando proveito da atenção que o movimento tem criado para os debates da área de educação, mas reorientando essa conversa num sentido mais amplo e inclusivo sobre o papel da escola nas relações entre professores, estudantes e sociedade. Essa lógica de fazer a mudança de dentro para fora parece estar comprovada, já que o 6005 de Wyllys foi apensado à árvore de projetos do “Pacote Escola Sem Partido” e irá tramitar em conjunto com as outras propostas diretamente ligadas ao movimento no legislativo. A princípio, essa guinada seria muito bem vinda. Entretanto, a lógica por trás dela nos parece problemática, e a nosso ver deixa escapar a oportunidade de efetivamente virar o jogo contra os retrocessos que o ESP representa.

E aqui vale lembrar que este projeto não é o primeiro desse tipo: até onde sabemos no momento, a reação ao ESP em forma de lei apareceu no PL 156/2016 do deputado Juliano Roso (PCdoB) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (apresentado em 2/08/2016); PL 587/2016 de Carlos Giannazi (PSOL) na Assembleia Legislativa de São Paulo (também apresentado em 2/08/2016); e agora o vereador do Rio de Janeiro Babá (PSOL) seguiu seu correligionário e apresentou à Câmara do Rio uma versão municipal do 6005.

A primeira contradição que precisa ser ressaltada quanto ao 6005 é o seu caráter reativo. A semelhança com o anteprojeto do ESP demonstra que este serviu de molde para aquele e isso se agrava quando observamos que alguns dos pontos mais problemáticos do texto proposto pelo “escola sem partido” se repetem no projeto de Wyllys. É o caso do artigo 5º, onde fica definido que

O Poder Público criará um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurando-se o anonimato.

O PL de Wyllys também segue reafirmando alguns princípios já estabelecidos na LDBE e se detendo em explicar alguns outros que só estão implícitos na lei em questão, como a possibilidade da discussão sobre gênero, por exemplo. Este modelo de reafirmação da LDBE junto com algumas atualizações claramente anti-ESP se repete também no projeto de Roso (PCdoB-RS) e, obviamente, no de Babá (PSOL-RJ).

Por outro lado, apesar das mudanças significativas que o 6005 apresenta em relação ao original do ESP, pouco desses avanços serviriam de alguma coisa se ainda se mantem a tônica de buscar a solução para os conflitos na sala de aula fora das escolas, tirando a autonomia das mesmas e implantando um sistema baseado em denúncia e vigilância mútua entre professores e estudantes.

Ainda com relação a essa insistência em otimizar o monitoramento sobre atividades docentes e dissentes, no 6005 também se optou por manter a ideia de fixação de cartazes ao longo do ambiente escolar para garantir a conscientização de professores e estudantes sobre os termos da lei, uma referência direta demais ao “programa escola sem partido” – tanto o é que Miguel Nagib frequentemente diz que a única novidade que o seu projeto de lei traz é a afixação do cartaz com os “deveres do professor”. Apesar de nesse último caso o aspecto do cartaz ser muito mais extremado, – os “Deveres” não são mais do que uma lista de proibições – isso não muda o fato de que em ambas as situações se assume uma postura de normatização a respeito de para que a escola “serve” e o que professores e alunos devem fazer para se adequar a isso. A questão é que no projeto de Wyllys isso aparece como um paradoxo insustentável quando, ainda no artigo 1º, fica assegurada “a gestão democrática do ensino público, com a participação de estudantes, docentes e responsáveis, parentais ou não.” (IX) Mas como isso seria possível se o mesmo projeto engessa o que se entende por educação escolar no seu próprio texto?

Assim segue o PL de Wyllys reafirmando alguns princípios já estabelecidos na LDBE e se detendo em explicar alguns outros que só estão implícitos na lei em questão, como a possibilidade da discussão sobre gênero, por exemplo. Este modelo de reafirmação da LDBE junto com algumas atualizações claramente anti-ESP se repete também no projeto de Roso (PCdoB-RS) e, obviamente, no de Babá (PSOL-RJ).

O caráter reativo do projeto está no fato de que, ao tentar bater contra o “escola sem partido”,  usando fogo contra fogo ele acaba por herdar as contradições do próprio ESP. Daí podemos extrair o segundo grande problema com a iniciativa do deputado: a falta de transparência e participação social como essa estratégia vem sendo colocada em prática. A melhor maneira de produzir um anti-ESP seria fazer aquilo que os adeptos do “escola sem partido” mais querem evitar: dar voz a professores e comunidades escolares para que textos como o 6005 possam ser produzidos em conjunto e o mais democraticamente possível. Infelizmente não é essa a trilha que os deputados do PSOL e outros partidos que dizem procurar mobilização pelas bases parecem estar seguindo, dado que, como citado, começam a aparecer projetos como este em outros lugares do país – o que parece indicar uma mobilização do partido como um todo, mas até o momento pouco se sabe do quanto, ou mesmo se, esse processo vai envolver educadores, estudantes, responsáveis, etc.

Para nós do Professores contra o Escola Sem Partido (PCESP) é especialmente preocupante uma luta contra o “escola sem partido” – o projeto de lei e o movimento homônimo, que se promovem mutuamente – que não aconteça pela base, a partir do chão da escola, a partir do debate direto entre todos os membros das comunidades escolares. Em nosso tempo de atuação o que reafirmamos repetidamente ao ponto do cansaço é que o “escola sem partido” NÃO precisa virar lei para ser efetivo. Por que? Porque é um movimento antigo, capilarizado, que tem conseguido difundir suas ideias absurdas sobre a dinâmica escolar ao ponto de já agir contra professores através de intimidação e assédio, notificações extrajudiciais e afins; e que tem conseguido ainda mais vitórias no sentido de criar um clima de medo e repressão a professores que falem de gênero, por exemplo, pauta misógina que o ESP assumiu desde a segunda metade do ano passado (1).

Neste sentido, o que buscamos enquanto PCESP é através de um debate contínuo e de bom nível – bem informado, politizado, honesto, ético – trazer para nós, educadores, profissionais da educação, pesquisadores e afins, uma discussão e um engajamento no assunto que produza no futuro uma mentalidade mais esclarecida sobre o que é educar, e como este é um ato indissociável da dimensão política dos seres humanos em sociedade. Não cremos que seja efetivo derrotar o ESP no legislativo, se é que isto é possível. Cabe a nós ajudar a criar um mundo onde uma inciativa de censura à educação como o “programa escola sem partido” não nos tome o tempo de discutir problemas sérios de verdade.

Neste sentido o projeto de lei 587/2016, que cria no estado de São Paulo o “programa escola com liberdade”, é até mais interessante. É mais original, não segue (muito) a fórmula do ESP como o projeto de Wyllys e Roso seguiram, com uma postura mais proativa dentro do debate. O PL tem 11 artigos, dentre eles 6 parágrafos únicos, e vai mais a linha de reafirmar o caráter do conhecimento escolar, a consequente natureza do espaço da escola e como ela é ou deveria ser refratária a censuras e mordaças. O único artigo que reafirma a LDBE é o primeiro, que embora tenha no seu parágrafo único uma lista de princípios como os projetos ESPianos, estes são mais originais e ligados ao espaço escolar:

Parágrafo único – O “Programa Escola com Liberdade” será orientado e atuará sob os seguintes princípios:

1 – a escola é local preferencialmente de trabalho com o conhecimento;

2 – o conhecimento não tem fronteiras e seu caráter é a pluralidade, a multiplicidade de enfoques e de visões, a mudança permanente e a não neutralidade ideológica;

3 – o conhecimento é o acúmulo histórico do legado humano; (…)

Este projeto dá algum espaço para que possamos combater o ESP a longo prazo – melhor, para que possamos desconstruir as bases culturais do apoio ao “escola sem partido”, através de uma reafirmação e discussão permanente do caráter do espaço escolar.

No entanto, novamente, I – este é um projeto construído com as bases sociais que ele afetará? e II – um projeto de lei irá amparar os professores e professoras que já estão sendo perseguidos “informalmente” e irá esclarecer os agentes da censura?

Fica a dúvida, então, sobre qual é o verdadeiro avanço que projetos como esses representariam na atual luta contra o “escola sem partido”. Se a solução pela via de uma democracia representativa que mais aliena do que integra a sociedade civil na discussão política aparece como a única via proposta, talvez uma mudança de direção seja necessária. É válido que o exemplo de Wyllys com o PSOL atue em prol da “ busca constante de um padrão de excelência, tanto no ensino quanto na formação permanente de docentes.” (X)? Até pode ser o caso, mas sem que se discuta exatamente o que essas palavras de fato significam, é difícil imaginar um real avanço na discussão. Do contrário, teremos que nos contentar em apontar o quão bem intencionado o projeto parece ser – coisa que muitos fazem com relação ao ESP – enquanto ele é discutido ou simplesmente ignorado em Brasília. Ao mesmo tempo, os ignorados também continuam sendo nós.
1 – Foi na segunda metade de 2015 que o ESP absorveu o combate à “ideologia de gênero” [sic], criando o atual art. 3º do anteprojeto federal que também está presente nas outras versões (estadual e municipal) disponíveis no site.

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