Documentos técnicos para se defender da censura

Para carregar debaixo do braço o tempo todo:

Manual de defesa contra a censura nas escolas (edição 2022)

Para usar em contextos jurídicos e burocráticos:

Ação Direta de Inconstitucionalidade 5537 Liminar definindo a suspensão da Lei Escola Livre em Alagoas (derivada do Programa Escola Sem Partido) concedida pelo Ministro do STF Roberto Barroso a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).

Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (seccional Tocantins) questionando perante o Tribunal de Justiça do estado de Tocantins a legitimidade da lei 2243/2016, que veda os debates sobre questões de gênero nas escolas do município de Palmas.

Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentadas pelo então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, ao STF contra leis de seis municípios – Cascavel (PR), Paranaguá (PR), Blumenau (SC), Palmas (TO), Tubarão (SC) e Ipatinga (MG) – que visam vedar políticas e ações de educação com informações sobre gênero e diversidade sexual.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 624 apresentada pela procuradora-geral da República Raquel Dodge em 17/09/2019. Enquadra o Escola sem Partido como uma controvérsia constitucional que deve ser resolvida no âmbito do STF dada a diversidade de ações sobre a matéria que correm no país.

Carta aberta ao Senado para a audiência “A liberdade de expressão em sala de aula”: Em defesa da liberdade de expressão dos professores

Estudo Técnico nº10/2015/CAL/MD/CMRJ – Consultoria e Assessoramento Legislativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – Autores: Charlotte Jonqua e João Vieira (Consultores Legislativos em Direito) – Assunto: Contornos do direito à educação – uma ponderação entre o direito de aprendizagem e a liberdade de ensino.

Decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendendo Emenda à Lei Orgânica de Jundiaí nº 73/2017 que proibia discussões sobre questões de gênero e sexualidade em salas de aula.

Denúncia do Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos aos Relatores Especiais da ONU para o Direito à Educação e para a Liberdade de Opinião e Expressão a respeito do “grave avanço do Programa Escola sem Partido”. Dessa forma, “o IDDH solicitou aos Relatores Especiais para a Educação e Liberdade de Opinião e Expressão da ONU que se manifestem oficialmente repudiando a proposta do Programa Escola Sem Partido, uma vez que o Estado Brasileiro estará violando os direitos humanos à educação e à liberdade de opinião e expressão a cada aprovação deste projeto de lei no pais.”

Moção de repúdio da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Uberlândia ao Projeto de Lei Ordinária nº 00686/2017 – que prevê a instituição, no âmbito do sistema municipal de ensino, do “Programa Escola sem Partido” – da Câmara Municipal de Uberlândia. A moção foi aprovada na reunião do Conselho da Faced ocorrida em 09/11.

Nota Oficial da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná sobre o projeto de lei 606/2016, que pretende instituir o “Programa Escola Sem Partido” no estado do Paraná.

Nota Técnica 01/2016 Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – Ministério Público Federal. Autora: Deborah Duprat, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão.
Temas: Educação. Educação e Direitos Humanos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Ementa:  Opinião  a respeito  da propostado  Movimento Escola sem Partido  (ESP)  e análise  emanifestação sobre a Proposição Legislativa 867/2015, que inclui, entre as diretrizes e bases da educação nacional, o “Programa Escola sem Partido”.

Ofícios da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF) dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, aos presidentes da Comissão de Legislação e Justiça e da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e à Secretária de Educação do Município de Belo Horizonte, alertando para a inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 274/2017, que pretende instituir, no Sistema Municipal de Ensino, o programa Escola Sem Partido.

Parecer técnico de professores da Faculdade de Educação da UNICAMP a respeito do projeto de lei ordinária nº 213/2017, que institui o “Programa Escola Sem Partido” no sistema de ensino do município.

Parecer técnico da Ordem dos Advogados do Brasil (seccional Tocantins) questionando a legitimidade da lei 2243/2016, que veda os debates sobre questões de gênero nas escolas do município de Palmas.

Recomendação 15/2017 – Ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Justiça Cível de Taubaté) junto à Câmara Municipal de Taubaté contra o projeto de lei 103/2017, que visa instituir o “programa escola sem partido” no sistema municipal de ensino

Representações da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão à procuradora-geral da República pela propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em face de leis municipais que promovam o “Programa Escola Sem Partido” e/ou proíbam a abordagem de questões de gênero nas salas de aula de Criciúma (SC), Ocauçu (SP), Governador Celso Ramos (SC), Pedreira (SP), Santa Cruz de Monte Castelo (PR), Blumenau (SC), Cascavel (PR), Ipatinga (MG), Palmas (TO), Paranaguá (PR) e Tubarão (SC).

Resolução nº 7, de 23 de Agosto de 2017 Conselho Nacional dos Direitos Humanos Ementa:  Dispõe sobre posicionamento deste Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH na garantia de direitos e livre debate sobre gênero e sexualidade humana em âmbito escolar.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH – Organização dos Estados Americanos/OEA). Situação dos direitos humanos no Brasil: aprovado pela CIDH em 12 de fevereiro de 2021. Relatório elaborado após visita da CIDH ao Brasil em 2018 no qual projetos do tipo “Escola sem Partido” são considerados uma ameaça aos direitos humanos.