Existem ‘Deveres do Professor’?

De tempos em tempos, tem um tipo de publicação que aparece na página do Movimento Escola Sem Partido (MESP). O post segue basicamente o mesmo formato. Uma reprodução do cartaz com os 6 “Deveres do Professor” e um pequeno texto que diz algo como “a pergunta que os jornalistas nunca fazem” ou que “os professores contra o ESP não querem responder é: você nega a existência dos deveres do professor?”. Se você for agora no Facebook deles você vai ver um desses posts e é interessante entender por que eles fazem esse tipo de publicação.

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Essa estratégia cumpre alguns objetivos. Primeiro, passar a ideia de que o MESP está em algum tipo de luta contra a imprensa e os jornalistas injustos que não cobrem o movimento de forma “apropriada”. Inapropriado se traduz aqui como alguns veículos jornalísticos não escreverem o que os criadores e simpatizantes do MESP gostariam de ler sobre si mesmos. Porém, atacar a imprensa não é algo que fuja da rotina dos movimentos políticos conservadores do qual o MESP deriva e ajuda a alimentar.

O Escola Sem Partido sempre se sustentou em teorias da conspiração. Os malabarismos necessários pra transformar qualquer professor em um “doutrinador” não são muito diferentes daqueles usados para condenar jornalistas como agentes de interesses partidários. O roteiro é basicamente o mesmo seguido por todo movimento de extrema-direita que se preze. Os representantes do MESP se recusam – ou pelo menos alegam se recusar – a falar com a imprensa; anunciam isso nas suas redes como uma grande vitória contra os “esquerdistas”; e quando sai alguma reportagem dando uma perspectiva minimamente crítica sobre o movimento, eles condenam o jornal e o jornalista com que se recusaram a falar como injustos e imparciais. Como bons discípulos de Olavo de Carvalho, o MESP tem uma tendência a distorcer a realidade, criando uma espécie de dimensão paralela onde ele está sempre certo a respeito de tudo que afirma e propõe e seus críticos só podem estar errados e compartilha essa nova realidade com os seguidores das suas páginas e redes.

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Essa manobra é particularmente importante para o segundo objetivo dessas publicações provocativas que a página do movimento vira e mexe faz, que é naturalizar o Escola Sem Partido, dando a impressão de que os tais “Deveres do Professor” realmente existem, quando esse não é o caso. E aqui, por mais bobo que isso pareça levando em conta de quem esse texto está tratando, vale responder a pergunta que o MESP coloca. Agora, é importante dizer que tudo que vem a seguir vai soar muito estranho e isso não é por acaso. Digo isso tudo porque a resposta para a pergunta tão insistente do MESP é simplesmente que:

NÃO EXISTEM “DEVERES DO PROFESSOR”!

Percebe por que é estranho? Qualquer pessoa de fora dessa discussão que lesse esse texto até aqui provavelmente acharia as linhas acima absurdas e ficaria muito tentada a concordar com o MESP. Afinal, se essa galera que se diz contra o Escola Sem Partido vem e diz que os professores não tem deveres então eles devem mesmo ser vampiros doutrinadores malvadões como o Escola Sem Partido sempre falou, certo?

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E esse é o problema de qualquer um que começa a adentrar nesse além da imaginação chamado Escola Sem Partido. Aqui dentro, as palavras perdem o significado e adquirem novos sentidos. Nesse universo onde as regras vão sendo inventadas conforme o andar da carruagem, é importante sempre deixar claro do que se está falando, ou você corre o risco de se perder nessa estrada.

Obviamente, professoras e professores tem uma série de compromissos referentes a sua atuação profissional. Há leis, diretrizes e parâmetros curriculares justamente pra isso. Inclusive, muitas desses compromissos dizem respeito a práticas que o MESP quer proibir, como o ensino de princípios dos direitos humanos, gênero, sexualidade, política… Mas quando o Escola Sem Partido fala em “Deveres do Professor”, ele não está falando dos deveres que professoras e professores realmente tem que cumprir de acordo com a Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases e os vários Tratados Internacionais que o Brasil assina; eles estão falando do que eles entendem por “Deveres do Professor”. O MESP diz se basear num conjunto imenso de referências jurídicas para produzir os projetos de lei que visam instituir os “Deveres” como parâmetros para a educação brasileira: da Constituição ao Pacto de San José da Costa Rica; do Código de Defesa do Consumidor ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Porém, a maneira como eles se apropriam dessas referências não vai muito além de jogar nomes na mesa.

Recentemente, uma matéria do Nexo Jornal, resumiu bem como o MESP lança mão dessas referências. A reportagem tratava especificamente de como o Escola Sem Partido abordava o ECA e um dos entrevistados a comentar foi Ronan Tito de Almeida, autor do projeto que originou o Estatuto. No que diz respeito à relação entre MESP e ECA, ele responde:

Sobre a proposta do Escola sem Partido, eu poderia dizer que o que tenho a responder está dito no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Essa lei foi aprovada num momento todo especial, após a queda da ditadura [em 1985; o ECA foi sancionado em 1990]. Naquele momento, combinamos que [lendo um documento], ‘acima das diferenças ideológicas, movimentos e entidades’ saberiam ‘atuar conjuntamente, evitando a polêmica estéril e o confronto inconsequente de ideias’.

É por esse motivo que acredito que uma das coisas terríveis do Escola sem Partido é extrair um trecho do ECA, que tem mais artigos que a própria Constituição brasileira e, a partir disso, dizer que o projeto de lei [do ESP] tem como base o Estatuto da Criança do Adolescente. Eles podem ter pinçado algumas frases, mas não capturaram o espírito do estatuto. Tiraram as normas de contexto. Para mim, não é honesto.

A reportagem também tentou entrar em contato com Nagib, que, de forma bem representativa,

(…) respondeu que não solicitou consultoria de técnicos desse campo de estudo [do direito à infância] para o projeto e que não gostaria de falar com a publicação. “Conheço a legislação, as pessoas que elaboraram [o PL] conhecem a legislação e o texto está de acordo com o ECA”, afirmou.

O MESP não consultou especialistas para formular seu projeto porque os “Deveres do Professor” só existem na cabeça dos seus criadores e adeptos e só eles tem o direito de escrever as regras desse universo místico, onde teorias da conspiração que narram complôs comunistas de décadas se tornando realidade pelas mãos de professores militantes treinados em universidades comunistas para devorar (intelectualmente) os inocentes estudantes podem se tornar verdade.

Para além disso, aqueles 6 itens não passam de uma interpretação muito mal feita de certas normas e leis. Usar aspas na hora de mencionar os “Deveres” é importante porque esse nome foi escolhido propositadamente para transmitir a impressão de que esse cartaz tem algum fundamento para além dele mesmo.

Ninguém está fugindo da pergunta sobre a existência ou não dos “Deveres do Professor”. Mas o MESP não se importa com isso, porque as respostas que ele recebe não são as respostas que ele quer ouvir. O MESP não está repetindo a pergunta para os outros, mas para si mesmo, pois é só assim que ele consegue se convencer do seu próprio senso de relevância.

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