Como responder àqueles que odeiam os professores?

Texto de Rafael Bragança e Renata Aquino

Publicado originalmente aqui, em 16/10/2015

Hoje é dia de ver pelas redes sociais quase em uníssono o elogio dessa profissão, sem dúvida fundamental para nossa sociedade. Mas em contraposição às várias manifestações de amor e carinho por professores e professoras marcantes, varre o país uma campanha de ódio à categoria e, principalmente, ao seu papel social. Infelizmente, a rapidez de sua difusão tem sido surpreendente.

Referimo-nos à campanha levada a cabo pelo movimento “Escola Sem Partido”, criado em 2004 por Miguel Nagib, que tem ganhado força sobretudo no ano de 2015 em todos os níveis legislativos (federal, estadual e municipal) pelo país afora por meio de projetos de leis que querem censurar a prática docente. No sítio eletrônico dessa organização conservadora, esse movimento expõe professores que teriam conduzido mal alguma situação em sala de aula e transforma tais casos isolados em argumento para defender a existência sistemática de um grande projeto de “doutrinação ideológica” no país.

Cuidado, professor (a)! Quando o responsável pela organização “Escola sem Partido” fala publicamente sobre o assunto, ele mente: não se trata só de fixar um cartaz com os “deveres” do professor. Os Projetos de Lei (7180-2014, 7181-2014, 867-2015, 1859-2015, 2731-2015, defendidos por Miguel Nagib, e o 1411-2015 que não é apoiado pelo ESP diretamente mas que usa como base os mesmos argumentos) e seus apoiadores abrem a possibilidade de um brutal retrocesso na legislação que rege a educação brasileira. Contra tais invectivas reacionárias nós professores comprometidos com uma educação realmente democrática precisamos lutar!

Em primeiro lugar, devemos nos informar sobre o real teor dos PLs e saber o que eles falam para podermos argumentar de fato. Vale lembrar que a organização Escola Sem Partido já tem 11 anos de existência e tem falado sozinha todo esse tempo; ou seja, eles construíram toda uma argumentação crítica contra as nossas conquistas desde a LDB e para podermos disputar a “opinião pública” em torno do tema devemos ser didáticos e sistemáticos em nosso discurso. Somente assim as pessoas que ainda não se decidiram sobre o assunto poderão compreender melhor o que está em jogo. Então, o que dizem realmente os PLs? O que vai, de fato, mudar na educação caso esses projetos sejam aprovados?

Tomaremos como guia o PL 867/2015 que foi proposto à Câmara dos Deputados pelo deputado federal Izalci (PSDB-DF) e que é exatamente o ante-projeto de lei que foi feito pela organização “Escola Sem Partido”, já que são as ideias dele que dão base aos outros projetos do grupo de apensados ao qual nos referimos.

1 – “Educando como parte mais vulnerável na relação de aprendizado” (Artigo 2º, inciso V): se o (a) educando é passivo (a) de ser “moldado (o)” conforme os desígnios de quem ensina, como há tantas denúncias de professores(as) por parte de alunos(as)? A escola é um espaço aberto que propicia e demanda discussão, troca. O conhecimento se constrói na relação entre professor(a) e aluno(a). Todo aluno e aluna pode e deve argumentar com o professor ao entender que há algum problema na aula. Por detrás de um discurso que empodera o aluno (a) através de restrições jurídicas, na verdade, o que se opera é um esvaziamento do espaço de discussão por meio de uma caricatura do aluno marcado pela passividade em contraposição a um professor maquiavélico, manipulador. Que tal o ESP, por exemplo, fazer campanhas para alunos (as) lerem livros de autores (as) que eles julgam serem pouco lidos, ao invés de atacar as bases da educação? A solução para o problema da “doutrinação”, se ele existe, não é diminuir a possibilidade de debate; é aumentá-la.

2 – “direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções” (Artigo 2º, inciso VII):

2.1: Este inciso está em direta contradição com o inciso II, “pluralismo de ideias no ambiente acadêmico”. Não pode haver pluralismo se há restrição ao debate caso as ideias discutidas no espaço escolar não estejam de acordo com as convicções das famílias dos alunos e alunas. Segundo Miguel Nagib, não é uma contradição porque I – as duas ideias convivem bem no ordenamento jurídico e II – o princípio do pluralismo não autoriza que professores “transmitam” à turma suas concepções morais e religiosas.

Ora, são argumentos no mínimo frágeis. Sobre o ponto I, trata-se de ingenuidade (ou desonestidade intelectual) pura: dizer que porque uma contradição ainda não foi reconhecida como contradição não significa necessariamente que ela não exista; além disto, uma coisa é esta frase em uma legislação sobre a garantia da liberdade religiosa; outra coisa é ela em uma discussão sobre educação. Nenhuma frase tem sentido absoluto independente de seu contexto. Principalmente um texto constitucional, propício a ser objeto de disputas de sentido. Sobre o ponto II, nenhum valor “moral” (o significado de moral é algo complexo demais de se definir ainda mais ao se tratar de uma legislação educacional) é “transmitido” porque conhecimento não se transmite, ele se constrói através de relações. Alunos (as) não são potes vazios a serem preenchidos.

2.2: Isto torna constitucional a formação de jovens em bolhas. Defendemos que a escola é um espaço de discussão e debates, de experienciar a diversidade para desenvolver no educando a capacidade de conviver com ela. É desse modo que amadureceremos nosso regime democrático! O(a) professor(a), além disso, não tem como obrigar alunos e alunas a pensar e ver o mundo como ele(a). Ora, é absurdo e autoritário querer proibir por lei que os alunos e alunas discutam o tema da diversidade na escola. Aliás, é sintomático que discutir o diferente seja entendido como ofensivo, sinônimo de se ter a pretensão de querer impor valores.

3 – Lê-se no Artigo 3º: “São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes”. Os principais problemas em torno da questão da “doutrinação” já foram delineados acima, além da limitação na formação dos jovens por meio do impedimento de se tratar do que eles não trazem de casa. Este artigo tenta instituir a proibição de discutir o diferente. Por exemplo, caso alunos (as) não queiram fazer um trabalho sobre uma religião de matriz africana, com este PL aprovado, eles terão base jurídica para isso. Estudar religiões de matriz africana definitivamente não implica em se tornar seguidores delas! O que deveria ser proibido aqui é isso precisar ser explicado! É exatamente a mesma coisa de dizer que, por exemplo, vou me tornar gay ao discutir, ver ou ouvir falar sobre o assunto!

tirinha gay

4 – Lê-se no Artigo 8º:

O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber:

I – aos livros didáticos e paradidáticos;

II – às avaliações para o ingresso no ensino superior;

III – às provas de concurso para o ingresso na carreira docente;

IV – às instituições de ensino superior, respeitado o disposto no art. 207 da Constituição Federal.

Ou seja, os efeitos desastrosos da Escola sem Partido alcançariam todos os níveis da educação mesmo que os PLs do “Escola Sem Partido” que correm em estados e municípios não sejam aprovados, já que os futuros professores e professoras seriam formados sob a perspectiva defendida por esse grupo conservador.

Estes são alguns dos principais problemas do projeto de lei 867/2015. Esperamos que seja o bastante para que o leitor ou leitora tenha acesso a alguns argumentos que sirvam de base para o esclarecimento do projeto e as razões pelas quais nós o repudiamos. Fica a dica: apoiadores do ESP costumam defendê-lo de acordo com o que eles acham que é o projeto ao invés de citar diretamente seus artigos. Cabe a nós lembrá-los.😉

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