MPF em Chapecó (SC) abre inquérito civil e recomenda que instituições de ensino garantam liberdade de professores

O Ministério Público Federal em Santa Catarina, por meio da sua Procuradoria da República do município de Chapecó, na pessoa do procurador Carlos Humberto Prola Júnior, instaurou inquérito civil contra a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL).

campagnolo
Imagem da deputada eleita postada em suas redes sociais e anexada ao inquérito (p. 2)

Campagnolo é notória apoiadora de Jair Bolsonaro (PSL) em suas iniciativas de censura e perseguição a professores. A mesma criou sua figura política à base da perseguição que promoveu contra a professora Marlene de Fáveri (UDESC), que recentemente foi decidido em favor da professora, embora Campagnolo esteja recorrendo da decisão.

Ontem (28) a deputada eleita postou em sua página no Facebook uma imagem conclamando alunas e alunos a denunciarem professores “doutrinadores” que publicizem suas “queixas político partidárias em virtude da vitória de Bolsonaro”. Ela pede para que todas as declarações político-partidárias e ideológicas sejam gravadas.

O inquérito de nº 1.33.002.000469/2018-60 tem como objeto “Apurar, no âmbito de atribuição da PRM Chapecó, suposta intimidação a professores do estado de Santa Catarina, por parte de deputada estadual eleita no último pleito”. Das diligências iniciais surgiu a recomendação nº 22 do MPF-SC, de 29 de outubro desse ano, dirigida às universidades que:

RESOLVE, na forma do art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93, RECOMENDAR às INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DESTA REGIÃO e GERÊNCIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO, na pessoa dos seus respectivos representantes legais, que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de ideias e de concepções ideológicas, adotando as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral em face desses profissionais, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis.

A recomendação destaca a educação como direito fundamental e sua dimensão de pluralidade garantida pela Constituição de 88. Para tal, garante às universidades que estas não devem exercer qualquer tipo de ação contra a liberdade de ensinar e de aprender de seus funcionários e alunado. Também destaca como o Escola Sem Partido constitui uma ideologia que quer se impor ao Estado:

CONSIDERANDO, ademais, que o próprio projeto que se intitula “Escola sem partido” configura claramente mais uma concepção ideológica, também constitui um “credo em luta”, pois pretende restringir o ensino e a aprendizagem a um conjunto de temas e conteúdos e segundo uma específica concepção pedagógica que crê serem os únicos adequados a se trabalhar em sala de aula, não podendo, portanto, como quaisquer outras, pugnar ao Estado sua exclusividade em nosso sistema educacional;

O documento de instauração do inquérito repete e destaca a importância da garantia do respeito a professoras e professores em uma de suas diligências:

3) oficie-se às entidades representativas de professores da região, encaminhando cópia desta portaria, para ciência, e solicitando que informem acerca de eventuais arbitrariedades em face de professores, bem como se receberam notícias de professores que estejam se sentindo intimidados em relação ao livre exercício de sua profissão

Assim, professores das instituições de ensino superior da região e gerências regionais de educação devem buscar as suas entidades de representação no caso de qualquer tipo de assédio e perseguição que venham de ações como as que Ana Campagnolo incentiva em sua postagem, agora objeto de inquérito pelo MP em questão.

 

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